Questões referentes ao abandono e a adoção de crianças e adolescentes deveriam fazer parte das reflexões e proposições acerca da política social brasileira. Dia 27 de agosto de 2009, quinta-feira, no Plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi promovida uma Audiência Pública sobre "Os desafios e Ações para se Realizar a Adoção no Brasil".
Como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Vereador Tio Carlos compareceu à Mesa Diretora, com todo empenho, para amparar e defender os direitos das crianças e dos jovens com anseio de encontrarem uma família que os acolham.
O evento debateu a nova Lei de Adoção no Brasil, a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, comparando os prós e os contras de um assunto controverso e as mudanças ocorridas.
Algumas mudanças da nova Lei:
- Crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação da Justiça.
- Os abrigos terão de enviar relatórios semestrais para a Justiça com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.
- Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, poderão adotar uma criança ou um adolescente.
- Crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.
- A adoção para casais do mesmo sexo não será permitida.
- Casais heterossexuais devem ser legalmente casados ou ter uma união civil estável reconhecida pela Justiça.
Como Vice-Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Vereador Tio Carlos compareceu à Mesa Diretora, com todo empenho, para amparar e defender os direitos das crianças e dos jovens com anseio de encontrarem uma família que os acolham.
O evento debateu a nova Lei de Adoção no Brasil, a Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009, comparando os prós e os contras de um assunto controverso e as mudanças ocorridas.
Algumas mudanças da nova Lei:
- Crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação da Justiça.
- Os abrigos terão de enviar relatórios semestrais para a Justiça com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.
- Todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, poderão adotar uma criança ou um adolescente.
- Crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.
- A adoção para casais do mesmo sexo não será permitida.
- Casais heterossexuais devem ser legalmente casados ou ter uma união civil estável reconhecida pela Justiça.
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