sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A nova Lei Antidrogas

A Lei Antidrogas (Lei Federal nº 11.343 de 2006) é clara sobre o aspecto não criminal do portador de pequenas quantidades de droga, o usuário: ainda que não tenha sido especificada a quantidade mínima exata que o diferencie do traficante, eliminando dúvidas quanto o julgamento da questão.

A questão, é, de âmbito internacional, pois, como noticiado em diversos veículos de comunicação, podemos perceber uma tendência de descriminalização das drogas em diversos países da América Latina, como exemplos, a Argentina, o México e a Colômbia.

Não é admissível a descriminalização sem uma contrapartida de sanções punitivas de caráter educativo, disponibilizando ajuda especializada e orientação por parte da Saúde Pública, e conscientização do cidadão, buscando evitar danos a terceiros ou ao próprio usuário. Vale ressaltar que, não somente temos que nos empenhar em sanções ou punições, como, também, orientar e educar nossas crianças, pois muitas pesquisas comprovam que o consumo de drogas se inicia na infância ou na adolescência; falamos de idades como 8, 9, 10 ou 11 anos. Como é dito “Todo adulto é livre para tomar decisões sobre seu estilo de vida sem intervenção do Estado”. No entanto, as crianças precisam de orientação e formação para que possam concretizar com responsabilidade este dito.

É necessário certo cuidado com esse movimento, pois, é complicado acreditar que a descriminalização da maconha, no intuito de acabar com o tráfico, dê resultado, não esquecendo que o tráfico não comercializa somente a maconha, e sim, outras drogas ilícitas como, por exemplo, a cocaína e o crack.

Façamos valer a Constituição e o dever do Poder Público em se responsabilizar pela conscientização em caráter formador do cidadão e em caráter punitivo em salvar vidas, resguardar e proteger valores familiares e cívicos.
Por Tio Carlos

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